Em 04 de julho de 2016
O uso do farol baixo aceso durante o dia será obrigatório em rodovias a partir da próxima sexta-feira. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e somará quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a exigência foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A PRF vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de manter os faróis ligados. Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes:
– Apesar de não existirem estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos diversas situações e relatos sobre a causa do acidente ter sido a falta de visibilidade. Por isso, acreditamos que o aumento da visibilidade do veículo vai contribuir para que haja redução de acidentes.
Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia.
ACIDENTES CAÍRAM EM PAÍSES QUE ADOTARAM A MEDIDA
Apesar de considerar que é recomendável o uso do farol aceso quando houver dificuldades de visibilidade nas rodovias, o professor Paulo César Marques da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB), diz que a medida poderia ser apenas uma recomendação, e não uma obrigação.
– Não sei se seria mesmo o caso de tornar lei e, portanto, ter que fiscalizar e punir quem não estiver cumprindo. Mas, pelo menos, mal não vai fazer – diz.
O único inconveniente da medida, segundo o professor, é o consumo maior de bateria por causa do uso do farol ligado.
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de colisões frontais diminuiu em 5%, e o número de outros acidentes, como atropelamentos e ocorrências com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
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E o sistema DRL?
A lei que torna obrigatório o farol baixo durante o dia gerou dúvidas entre os proprietários de carros já equipados com luzes diurnas – o sistema conhecido como DRL. Esse equipamento, presente em alguns modelos fabricados no Brasil, difundiu-se na Europa a partir de 2011, em consequência de uma norma que obriga o uso de luzes durante o dia. Como o DRL não é citado na lei que passa a vigorar nessa semana, motoristas ficaram em dúvida se, mesmo que ele esteja acionado, será necessário andar com o farol baixo. O Ministério das Cidades e a Polícia Rodoviária Federal já se pronunciaram, informando que o DRL pode ser usado em substituição aos faróis baixos.
Disponível em: Rodovias | 4/7/2016 - Zero Hora - http://www.abtc.org.br/Paginas/noticia.aspx?n=3389 . Acesso em 04/07/16
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